DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991

Reabre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 99.772, de 5.12.90, e 99.865, de 21.12.90.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuirão que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 8.093, de 20 de novembro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990, e abertos respectivamente pelos Decretos nºs 99.772, de 5 de dezembro de 1990, e 99.865, de 21 de dezembro de 1990, no montante de Cr$ 60.582.000,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcílio Marques Moreira

O anexo está publicado no DO de 19.7.91, pág. 14422.

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