Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 11, de 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.074, de 20 de janeiro de 1970, que acrescenta parágrafos ao art. 4º do Decreto-lei nº 902, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.074, de 20 de janeiro de 1970, que acrescenta parágrafos ao art. 4º do Decreto-lei nº 902, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL