Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, que reformula critérios de distribuição das quotas do imposto único sobre energia elétrica.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.497, de 20 de dezembro de 1976, que “reformula critérios de distribuição das quotas do imposto único sobre energia elétrica”.
SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.O., 27 abr. 1977.