Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.594, de 22 de dezembro de 1977, que “prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 221, de 28 de fevereiro de 1967’’.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.594, de 22 de dezembro de 1977, que “prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei número 221,de 28 de fevereiro de 1967’’.

SENADO FEDERAL, de 18 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE