Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, de 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.071, de 20 de dezembro de 1983, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.071, de 20 de dezembro de 1983, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE