Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que “concede isenção dos imposto de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.”
SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE