Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que “concede isenção dos imposto de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.964, de 18 de outubro de 1982, que “concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e reparação de embarcações.”

SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE