Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.446, de 13 de fevereiro de 1976, que "dispõe sobre a tributação de rendimentos serviços técnicos prestados no exterior".

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE