Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, dE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.509, de 27 de dezembro de 1976, que altera dispositivo do Decreto-Lei nº 1.189, de 24 setembro de 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.509, de 27 de dezembro de 1976, que "altera dispositivo do Decreto-Lei nº 1;189, de 24 de setembro de 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados".

SENADO FEDERAL, em 29 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE