Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 24, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que “estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.661, de 25 de janeiro de 1979, que “estabelece alterações no regime de benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação, e dá outras providências”.

Senado Federal, 28 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE