Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL