Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1983
Aprova a texto do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos as alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982, que “prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE