ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2010

 

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 471, de 20 de novembro de 2009, que “Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 26 de fevereiro de 2010.

 

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional