DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o .....................................................................
§ 1o ............................................................................
.............................................................................................
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
§ 2o O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
...................................................................................” (NR)
“Art. 6o ..................................………………….............
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2o A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira