DECRETO N. 7159 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1908
Concede á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul autorização para construir uma estrada de ferro de Monte Bonito á barra do Rio Grande e approva as respectivas plantas e orçamentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul autorização para construir uma estrela de ferro de Monte Bonito á barra do Rio Grande, com destino exclusivo ao transporte da pedra para os serviços das obras da barra e do porto do Rio Grande do Sul, a cargo da referida companhia.
Art. 2º Ficam approvados os planos e orçamentos apresentados pela dita companhia, e que com este baixam, devidamente rubricados, observadas as seguintes clausulas, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Clausulas a que se refere o decreto n. 7159, desta data
I
A estrada de ferro de bitola normal de 1m,44 desde a pedreira de Monte Bonito até á barra do Rio Grande do Sul, com 73k,516 de extensão e 14m de desvios, será exclusivamente destinada ao serviço de transporte da pedra, para as obras da barra e do porto, não podendo, por isso, receber passageiros ou mercadorias com outro destino.
II
O cruzamento da referida linha ferrea com a estrada de ferro do Rio Grande a Bagé deverá ser superior ou inferior, de modo a evitar difficuldades no serviço de conducção da pedra.
III
O custo da linha ferrea, de accôrdo com os planos e orçamento approvados, fica limitado á importancia de 3.397:903$932, ouro, sendo que sómente metade do custo da construcção será levada á conta do capital das obras do porto, reservando-se o Governo o direito, concluidas as obras, de resgatar a estrada por quantia igual a essa metade.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.