DECRETO N

DECRETO N. 7.175 – DE 13 DE MAIO DE 1941

Autoriza João Lobo, proprietário da usina Glória, no distrito de Macuco, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, a modificar e ampliar as respectivas instalações

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida, requerida pelo interessado, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica João Lobo autorizado a modificar e ampliar a Usina Glória, construída no rio Macuco, afluente do rio Negro, no distrito de Macuco, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, mediante a instalação de novo grupo hidroelétrico, trifásico, de cerca de 100 Cavalos-Vapor no eixo da turbina, de forma que utilize aproximadamente uma descarga de 800 litros por segundo sob um desnível de 13 metros.

Parágrafo único. Ficam autorizadas as seguintes obras de modificação e ampliação: prédio da usina, tubulação forçada, castelo dágua, prolongamento do canal adutor existente e dos respectivos orgãos auxiliares e acessórios, de conformidade com o anteprojeto e memorial apresentado.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:

I – Registá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como a iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.