DECRETO N. 7.184 – DE 15 DE MAIO DE 1941
Aprova instruções para as “Declarações de Herdeiros” de que trata o decreto número 3.695, de 6 de fevereiro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções para declaração de herdeiros que com este baixam, assinadas pelo Sr. Ministro da Guerra, em substituição às constantes do Regulamento do decreto-lei n. 196, de 22 de janeiro de 1938, aprovado pelo decreto n. 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Instruções para as declarações de herdeiros
Ficam substituídas pelas seguintes as Instruções reguladoras de declarações de herdeiros constantes do Regulamento do decreto-lei n. 196, aprovado pelo decreto n. 3.695, de 6 de fevereiro de 1939:
I – Todo o contribuinte do montepio é obrigado a fazer uma declaração por ele escrita e assinada, sem razuras, emendas e entrelinhas, em letra bem legível, mencionando: sua filiação e estado civil, nomes e datas de nascimento da esposa, filhos, netos e irmãs (modelo número 1).
II – Quanto à esposa, o declarante especificará sua filiação e nome de solteira. Quanto às filhas, netas e irmãs, o estado civil e, quando casadas ou viuvas, o nome e a posição social do marido. Quando se tratar de netos, a sua filiação.
III – Tais declarações serão testemunhadas por dois contribuintes, do mesmo posto ou superior, e, na falta desses, será a firma do declarante reconhecida por tabelião ou pelo consul, se for no estrangeiro.
IV – Na impossibilidade do contribuinte poderá, escrever a declaração do próprio punho, poderá faze-la em tabelião e perante duas testemunhas.
V – As declarações serão autenticadas com o reconhecimento das firmas do declarante e das testemunhas, feito pelo Comandante, Diretor ou Chefe a quem os mesmos estiverem subordinados. Essas autoridades, ou os tabeliães e cônsules, quando for o caso, exigirão para a comprovação, somente de herdeiro esposa e herdeiros filhos, a exibição das respectivas certidões do registro civil, restituindo-as, aos interessados, depois de fazerem constar, logo abaixo das assinaturas das testemunhas, que lhes foram apresentados tais documentos, seguindo-se a data e a sua assinatura.
VI – Todas as declarações serão transcritas em livro próprio e remetidas, acompanhadas de ofício, pelas autoridades especificadas no parágrafo anterior, à Secretaria Geral do Ministério da Guerra. O livro, número e data da transcrição devem constar do corpo das declarações (modelo 3).
VII – Ao serem recebidas na Secretaria Geral do Ministério da Guerra, serão as declarações fichadas e arquivadas, depois de encadernadas em grupo de trezentas, publicando-se em Boletim do Exército o arquivamento.
VIII – As ocorrências que se forem dando na família do contribuinte, posteriores à primeira declaração e que possam interessar à mesma, serão comunicadas pêlos próprios (modelo 2), obedecendo em tudo o mesmo processo para a declaração inicial.
IX – A falta de verdade reconhecida nas declarações importa, além da responsabilidade do declarante e das testemunhas, na anulação das mesmas, ficando neste caso os herdeiros (se morto o declarante) obrigados a se habilitar na forma estabelecida no art. 29 do decreto n. 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
X – Na fé de ofício ou assentamentos do contribuinte, quando em serviço ativo, deverão constar as datas da entrega das declarações de herdeiros, bem como as dos aditamentos e os respectivos números que tomaram no arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
XI – Alem do que estabelece a letra b do art. 28 do decreto n. 3.695, já citado, o Comandante, Diretor ou Chefe a quem o contribuinte estiver subordinado, comunicará também à Secretaria Geral do Ministério da Guerra o óbito, indicando a data e lugar em que o mesmo se verificou.
XII – As declarações feitas em data anterior à destas instruções, continuam em pleno vigor, para todos os efeitos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra.
Modelos a que se referem as instruções:
MODELO N. 1
Ao Exmo. Sr. General Secretário Geral do Ministério da Guerra.
DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
Para os efeitos de montepio e meio soldo, declaro o seguinte: Sou filho de F... e de F....(falecidos ou não). Tenho as seguintes irmãs: F..., nascida em... de... de..., solteira, e F..., nascida em... de... de..., casada com F... (declarar a posição social do marido). A... de... de..., na cidade de..., Estado de...., casei-me civilmente com F..., filha de F... e de F... (falecidos ou não) Deste consórcio nasceram os seguintes filhos: F..., em... de... de..., na cidade de..., Estado de..., registado a folhas... do livro ... da... Pretoria Civel, e F.... em... de... de..., na cidade de ..., Estado de..., registado a folhas... do livro... da... Pretoria Civel (mencionar o estado civil). Finalmente declaro que minha mãe, irmãs, esposa o filhos acima mencionados não percebem pensão dos cofres públicos (ou percebem mensalmente............ de montepio ou pensão) nem exercem empregos públicos (ou exercem função pública de... no Ministério da...).
(Data, assinatura e posto do declarante).
Testemunhas: (Dois contribuintes do mesmo posto ou superior).
–– Reconheço como verdadeiras as firmas de F..., F... e F..
(Data, assinatura e posto do Comandante, Diretor ou Chefe)
(quando for o caso). Foram apresentadas as respectivas certidões de registo civil.
(Data, assinatura e posto do Comandante, Diretor ou Chefe).
MODELO N. 2
Ao Exmo. Sr. General Secretário Geral do Ministério da Guerra.
DECLARAÇÃO DE HERDEIROS
Em aditamento à minha declaração anterior, arquivada sob o número......, venho declarar mais o seguinte: (mencionar somente as ocorrências havidas depois da última declaração).
(Data, assinatura o posto do declarante).
Testemunhas: (Dois contribuintes do mesmo posto ou superior).
–– Reconheço como verdadeiras as firmas de F..., F... e F...
(Data, assinatura e posto do Comandante, Diretor ou Chefe)
(quando for o caso). Foram apresentadas as respectivas certidões de registo civil.
(Data, assinatura, e posto do Comandante, Diretor ou Chefe).
MODELO N. 3
Registada no “LIVRO DE REGISTO DE DECLARAÇÕES DE HERDEIROS” do ___________, sob o n. _______, a fls. _________.
........., em ........ de ........ de .......
(Assinatura e posto do Secretário ou Ajudante).
OBSERVAÇÕES: Papel almasso pautado de 22x33, com margem.