DECRETO N

DECRETO N. 7188 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1908

Dispensa os navios de pequena cabotagem do sello das vistorias, as quaes serão feitas em secco, annualmente, nos navios a vapor, e, de dous em dous annos, nos navios á vela, devendo os capitães de portos, de seis em seis mezes, inspeccional-os internamente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o vice-almirante graduado Alexandrino, Faria de Alencar, Ministro de Estado da Marinha, resolve, de accôrdo com o art. 5º da lei n. 1837, de 31 de dezembro de 1907, dispensar os navios de pequena cabotagem do sello das vistorias, as quaes serão feitas em secco, annualmente, nos navios a vapor, e, de dous em dous annos, nos navios á vela, devendo, entretanto, os capitaes de portos, de seis em seis mezes, inspeccional-os internamente.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1908, 20º da Republica.

AfFOnSO Augusto Moreira Penna.

Alexandrino Faria de Alencar.