Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL