Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATivo Nº 29, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que altera dispositivo da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que “altera dispositivo da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE