Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATivo Nº 29, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que altera dispositivo da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que “altera dispositivo da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE