Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu  PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.609, de 1º de março de 1978, que ‘’altera o artigo 3º da Lei número 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia’’.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.609, de 1º de março de 1978, que ‘’altera o artigo 3º da Lei número 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia’’.

SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE