Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivo Nº 30, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976, que altera o art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976, que “altera o art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE