Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1978.
Aprova o Decreto-lei número 1.610, de 2 março de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos dos proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público’’.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.610, de 2 março de 1978, que ‘’reajusta os vencimentos dos proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público’’.
SENADO FEDERAL, 27 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE