DECRETO N. 7.303 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909

Rescinde o contrato celebrado com a Companhia de Navegação a vapor do Maranhão para o serviço de navegação entre os Estados do Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão deixou de apresentar no prazo determinado pela clausula II, das que dous novos paquetes com que se comprometera a augmentar a sua frota,

decreta:

Artigo unico. Fica rescindido, na fórma da clausula II, in fine, a que se refere o decreto n. 6.799, de 26 de dezembro de 1907, o contracto celebrado com a Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão para o serviço de navegação entre os Estados do Pará, Maranhão, Piahy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Pernambuco.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.