DECRETO N. 7.313 - DE 4 DE FEVEREIRO DE 1909

Approva o acto do prefeito do departamento do Alto Purús no territorio do Acre, estabelecendo a divisão, denominação, territorio e sede de cada um dos termos judiciarios da comarca do Alto Purús.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve, nos termos do art. 27 do decreto n. 6.901, de 26 de março do anno findo, approvar o acto de 12 de dezembro do mesmo anno expedido pelo prefeito do departamento do Alto Purús, no territorio do Acre, estabelecendo a divisão, territorio e série dos termos judiciarios com as denominações -  Senna Madureira, Oriente, Barcelona e Nova Olinda, os quaes constituem as comarcas do Alto Purús; ficando revogado o decreto n. 7.208, de 3 de dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.