Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 313, DE 2009
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao contrato TT-254/2006-00 de adequação de trecho rodoviário na BR-101, Divisa PB/PE - Divisa PE/AL, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Contrato TT-254/2006-00, constante no Acórdão nº 715/2009 - TCU - Plenário e referente ao Programa de Trabalho 26.782.1459.7435.0026, Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101 - no Estado de Pernambuco, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de junho de 2009.
Senador José Sarney
Presidente