DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art.  O art. 2o do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  ................................................................

............................................................................

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIV - Ministério da Educação;

XV - Ministério dos Transportes; e

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Jose Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006