Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1974.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Decreto-Lei nº 1.030, de 21 de outubro de 1969.
Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 1.030, de 21 de outubro de 1969, declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, prolatada aos 2 de dezembro de 1970 nos autos da Ação Rescisória nº 863, do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de junho de 1974.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 23/71) Publicada no DCN (Seção II) de 5-6-74.