Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.389, de 21 de janeiro de 1975.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.389, de 21 de janeiro de 1975, que “isenta do imposto de importação e do Imposto sobre produtos Industrializados os aparelhos tipo “Neurostimulator” (Pacemaker)”.

SENADO FEDERAL, 30 de abril de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE