Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º', da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1 455, de 7 de abril de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que "dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE