Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.621, de 13 de abril de 1978, que “concede incentivos a capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

Artigo único - É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.621, de 13 de abril de 1978, que “concede incentivos a capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 2 de junho de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE