Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.898, de 21 de dezembro de 1981, que “prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.898, de 21 dezembro de 1981, que “prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda”.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE JUNHO DE 1982.
Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA