Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº44, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.114, de 14 de abril de 1984, que “Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, que “institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE