Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que “dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 5 de maio de 1975
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE