Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.

Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que “dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 5 de maio de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE