Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978, que “concede isenção do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.622, de 18 de abril de 1978, que “concede isenção de impostos sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica”.
SENADO FEDERAL, 6 de junho de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE