1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.407 de 5 de janeiro de 1988, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, nas Operações de Financiamentos relativos à habitação".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.407, de 5 de janeiro de 1988, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF nas operações de Financiamento relativo à habitação".

Senado Federal, 14 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente