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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1989
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.407 de 5 de janeiro de 1988, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, nas Operações de Financiamentos relativos à habitação".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.407, de 5 de janeiro de 1988, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF nas operações de Financiamento relativo à habitação".
Senado Federal, 14 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente