DECRETO N

DECRETO N. 6.714 – DE 15 DE JANEIRO DE 1941

Prorroga por cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2° do decreto n. 4.335, de 5 de julho de 1939

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, nos termos do art. 9º do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a Companhia Matogrossense de Eletricidade,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias, o prazo a que se refere o n. I do art. 2° do decreto n. 4.335, de 5 de julho de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.