DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam revogados a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Guido Mantega