DECRETO N. 7.395 – DE 16 DE JUNHO DE 1941
Declara urgente a desapropriação a que se refere o decreto n. 7.101, de 25 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 41 do Regulamento expedido com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica declarada a urgência da desapropriação dos imoveis de que trata o decreto n. 7.101, de 25 de abril do corrente ano, necessários à construção da variante entre as estações de Nogueira e Araribá, entre os quilômetros 36 e 57 da linha tronco da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.