DECRETO N. 7.396 - DE 6 DE MAIO DE 1909
Approva com modificações os estudos definitivos e respectivo orçamento do trecho de 98 kilometros e ao metros ligando a estação do Alegre, da Estrada de Ferro de Caravellas, no Estado do Espirito Santo, ao kilometro 39 da linha de Santa Luzia ao Manhuasse, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Leopoldina Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 98 kilometros e 20 metros ligando a estação do Alegre, da Estrada de Ferro de Caravellas, no Estado do Espirito Santo, ao kilometro 39 da linha de Santa Luzia ao Manhuassú, no Estado de Minas Geraes, e respectivo orçamento, no valor de 10.612:478$552, de conformidade com as plantas e mais documentos e modificações delles constantes, que com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.