DECRETO N. 6.921 – DE 5 DE MARÇO DE 1941
Altera o art. 3º e a tabela II das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739. de 29 de maio de 1940,
decreta:
Art. 1º O art. 3º e a tabela II das especificações e tabelas anexas ao decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940, passam a ter a seguinte redação :
“Art. 3º A classificação dos couros e peles, seja qual for o processo de conservação a que tenham sido submetidos, obedecerá às seguintes especificações:
1) primeira – Serão considerados de primeira qualidade os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação esmeradas e que se apresentem com ausência de cortes. furos, cicatrizes, calosidades, picadas, manchas, bem como de zonas depiladas, aderências de restos musculares e gordurosos.
Tolerância – Poderão ser tolerados nessa classe fora do grupão, raros riscos e arranhaduras que não prejudiquem a utilização do couro ou pele.
2) Segunda – Serão classificados como de segunda qualidade os couros e peles de bôa manipulação e limpeza e que se apresentem com ausência, no grupão, de cicatrizes, calosidades, cortes, furos, picadas, manchas e zonas depiladas.
Tolerância – Riscos e arranhaduras superficiais no grupão.
3) Terceira – Serão classificados como de terceira qualidade os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação satisfatórias.
Tolerância – Distribuídos de maneira que permitam o aproveitamento integral de, pelo menos, metade do grupão, serão tolerados neste riscos, arranhaduras, pequenos cortes, furos, picadas, cicatrizes, manchas ou zonas depiladas.
4) Quarta ou refugo – Nessa classe serão incluidos os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação precárias e bem assim aqueles cujo grupão apresente lesões por sarnas e outros defeitos que, por sua natureza e extensão, não permitam melhor classificação.
II – Salgados
Categoria dos couros e peles
| Tipo 2 | Tipo 1 |
BOVINOS |
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Touros e carreiros............................................................. | até 22.......................... | acima de 22. |
Bois................................................................................... | até 22.......................... | acima de 22. |
Vacas................................................................................ | até 17.......................... | acima de 17. |
Garrotes............................................................................ | até 12.......................... | acima de 12. |
Bezerros............................................................................ | até 6........................... | acima de 6. |
Nonatus............................................................................. | sem pelo..................... | Com pelo |
SUINOS......................................................................... | até 3............................ | acima de 3. |
OVINOS |
|
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Com lã.............................................................................. | até 3............................ | acima de 3. |
Sem lã............................................................................. | até 2,5......................... | acima de 2,5. |
Borregos.......................................................................... | até 1,50....................... | acima de 1,50 |
CAPRINOS |
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Bodes................................................................................ | até 2............................ | acima de 2. |
Bodes e cabras................................................................. | até 1............................ | acima de 1. |
Bodetes e cabritos............................................................ | até 0,5......................... | acima de 0,5. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Fernando Costa.