DECRETO N

DECRETO N. 6.921 – DE 5 DE MARÇO DE 1941

Altera o art. 3º e a tabela II das especificações e tabelas aprovadas pelo decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do decreto-lei n. 334, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do regulamento aprovado pelo decreto n. 5.739. de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º O art. 3º e a tabela II das especificações e tabelas anexas ao decreto n. 6.588, de 11 de dezembro de 1940, passam a ter a seguinte redação :

Art. 3º A classificação dos couros e peles, seja qual for o processo de conservação a que tenham sido submetidos, obedecerá às seguintes especificações:

1) primeira – Serão considerados de primeira qualidade os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação esmeradas e que se apresentem com ausência de cortes. furos, cicatrizes, calosidades, picadas, manchas, bem como de zonas depiladas, aderências de restos musculares e gordurosos.

Tolerância – Poderão ser tolerados nessa classe fora do grupão, raros riscos e arranhaduras que não prejudiquem a utilização do couro ou pele.

2) Segunda – Serão classificados como de segunda qualidade os couros e peles de bôa manipulação e limpeza e que se apresentem com ausência, no grupão, de cicatrizes, calosidades, cortes, furos, picadas, manchas e zonas depiladas.

Tolerância – Riscos e arranhaduras superficiais no grupão.

3) Terceira – Serão classificados como de terceira qualidade os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação satisfatórias.

Tolerância – Distribuídos de maneira que permitam o aproveitamento integral de, pelo menos, metade do grupão, serão tolerados neste riscos, arranhaduras, pequenos cortes, furos, picadas, cicatrizes, manchas ou zonas depiladas.

4) Quarta ou refugo – Nessa classe serão incluidos os couros e peles de manipulação, limpeza e conservação precárias e bem assim aqueles cujo grupão apresente lesões por sarnas e outros defeitos que, por sua natureza e extensão, não permitam melhor classificação.

                                                                          II – Salgados

                Categoria dos couros e peles

 

          Tipo 2

           Tipo 1

   BOVINOS

 

 

Touros e carreiros.............................................................

 até 22..........................

acima de 22.

Bois...................................................................................

 até 22..........................

acima de 22.

Vacas................................................................................

 até 17..........................

acima de 17.

Garrotes............................................................................

 até 12..........................

acima de 12.

Bezerros............................................................................

 até  6...........................

acima de  6.

Nonatus.............................................................................

 sem pelo.....................

Com pelo

   SUINOS.........................................................................

 até 3............................

acima de 3.

   OVINOS

 

 

 Com lã..............................................................................

 até 3............................

acima de 3.

 Sem lã.............................................................................

 até 2,5.........................

acima de 2,5.

 Borregos..........................................................................

 até 1,50.......................

acima de 1,50

   CAPRINOS

 

 

Bodes................................................................................

 até 2............................

acima de 2.

Bodes e cabras.................................................................

 até 1............................

acima de 1.

Bodetes e cabritos............................................................

até 0,5.........................

acima de 0,5.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

Fernando Costa.