DECRETO N

DECRETO N. 6933 – DE 30 DE ABRIL DE 1908

Manda incluir entre as modificações constantes do decreto n. 6908, de 2 deste mez, a do art. 89 dos estatutos da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que representou a Inspectoria de Seguros no officio que dirigiu ao Ministro da Fazenda em 27 de abril corrente, resolve que entre as modificações feitas nos estatutos da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, de S. Paulo, constantes do decreto n. 6908, de 28 deste mez, se inclua a seguinte:

«Art. 89. Cada membro da directoria é obrigado, emquanto durar a responsabilidade de sua gestão, a prestar uma caução de cinco joias ou titulos, de conformidade com o art. 105 do decreto n. 434 citado.»

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.