DECRETO N

DECRETO N. 6.945 – DE 10 DE MARÇO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras complementares às de que trata o decreto n. 5.115, de 13 de janeiro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras  Públicas, para a execução de obras complementares à construção do posto de desinfecção de vagões de animais em Visconde de Itaboraí, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”. de que trata o decreto n. 5.115, de 13 de janeiro de 1940.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 83:581$620 (oitenta e três contos quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida estrada.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1941, 120º da Independência e o 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.