DECRETO N

DECRETO N. 6.949 – DE 12 DE MARÇO DE 1941

Aprova o Regulamento do gabinete do ministro da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, resolve aprovar o Regulamento do Gabinete do ministro da Guerra, que com este baixa, assinado pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra

TÍTULO I

      FI M

Art. 1º O ministro de Estado da Guerra é assistido, na execução das funções que exijam sua intervenção pessoal, por um Gabinete constituído de oficiais do Exército.

Art. 2º São atribuições do Gabinete:

1. Auxiliar o ministro no estudo e exame dos assuntos de sua exclusiva competência e naqueles que lhe sejam determinados;

2. Receber, estudar e expedir a correspondência oficial e pessoal do ministro:

3. Manter a ligação entre os diferentes orgãos do Ministério, assim como as relações entre o Ministério da Guerra e os outros Ministérios.

TÍTULO II

ORGAN IZAÇÃO

Art. 3º O Gabinete do ministro compreende a Chefia e duas Divisões: Despachos e Auxiliar.

Art. 4º A Chefia é exercida por um coronel com o curso de estado-maior, encarregado da superintendência geral do serviço do Gabinete.

§ 1º Diretamente subordinados à Chefia ficam, alem das Divisões:

a) um adjunto – major ou capitão;

b) os ajudantes de ordens – dois capitães ou primeiros tenentes;

c) o consultor jurídico – cargo em comissão, padrão N.

§ 2º O adjunto da Chefia tem a seu cargo o serviço secreto, confidencial e reservado, e é encarregado da criptografia do Gabinete. Os ajudantes de ordens atendem às determinações e ordens do Ministro.

Art. 5º A Divisão de Despachos é incumbida de estudar a documentação de toda a natureza, encaminhada à decisão do Ministro, conforme a distribuição feita pelo Chefe do Gabinete.

Parágrafo único. Á Divisão de Despachos compete igualmente encarregar-se da redação e expedição da correspondência oficial do Ministro mantendo, para isso, um serviço próprio, destinado a:

a) receber toda a correspondência dirigida ao Gabinete e entregá-la ao Chefe;

b) protocolar, com a maior clareza, todos os documentos ostensivos que transitarem pelo Gabinete, anotando os destinos, bem como os despachos, avisos, decretos, etc., a que tenham dado lugar;

c) redigir as mensagens, os decretos, avisos, notas, etc., que se tornem necessários para cumprimento de proposições, despachos e execução de ordens do Ministro;

d) expedir, devidamente numerada a correspondência do Ministro;

e) remeter à Portaria Geral toda correspondência do Gabinete, para ser enviada a destino;

f) arquivar os documentos que devam ficar no Gabinete (no máximo durante um mês para atender a qualquer pedido ou verificação);

g) manter atualizada a Biblioteca do Gabinete, destinada a facilitar o conhecimento de qualquer assunto referente à legislação militar ou civil.

Art. 6º A Divisão de Despachos é composta de:

a) 13 adjuntos do Gabinete, oficiais do Exército Ativo, dos quais 2 intendentes, cujas missões no estudo dos assuntos a cargo da Divisão, são fixadas a critério do Chefe do Gabinete;

b) elementos auxiliares, funcionários civís, que sob a direção do adjunto mais graduado ou mais antigo do Gabinete, executam os encargos da Divisão determinados no parágrafo único do artigo 5º.

São grupados em:

– auxiliares dos adjuntos;

– secção de recebimento, protocolo e distribuição da correspondência;

– secção de redação, expedição, arquivo e biblioteca.

Art. 7º Faz parte do Gabinete a Secretaria do Conselho Superior de Economias da Guerra, diretamente dependente do Ministro. Será o secretário um dos oficiais intendentes pertencentes à Divisão de Despachos.

Art. 8º A Divisão Auxiliar reúne, sob a direção de um só oficial, todos os serviços auxiliares indispensáveis ao funcionamento do Gabinete, com exceção do serviço de transportes.

Parágrafo único. Compreende:

a) Chefia – um capitão ou 1º tenente Intendente do Exército, que exerce tambem as funções de tesoureiro e almoxarife do Gabinete;

b) Serviço de Ordens – a cargo de um contingente fixado pelos quadros de efetivos;

c) Serviço de Transmissões, fixado anualmente;

d) Serviço de Asseio e Conservação, constituído dos serventes que forem necessários, sob a direção de um contínuo ou, quando houver, de um servente para isso designado.

Art. 9º O Gabinete dispõe de pessoal civil do quadro de funcionários e extranumerários, como elementos auxiliares, propriamente de execução, cujo número será fixado conforme a necessidade do serviço.

Art. 10. O serviço de transportes do Gabinete é dirigido por um 2º tenente da reserva convocado, que dispõe, para esse fim, de pessoal e material designados pelo Chefe do Gabinete, conforme as necessidades.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

I – Do pessoal

Art. 11. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) dirigir o pessoal militar e civil;

b) coordenar todos os trabalhos do Gabinete, dirigindo as Divisões, de modo que fique assegurada a transmissão das ordens e instruções expedidas pelo Ministro;

c) completar, se necessário, os documentos dependentes de solução e levá-los à decisão do Ministro;

d) responder pelo expediente do Ministério, em caso de ausência temporária do Ministro;

e) encaminhar – por ordem – os documentos que dependam de informação complementar e assinar, do mesmo modo, os que se relacionem com assuntos gerais do serviço diário;

f) receber e encaminhar ao Ministro as autoridades civís que desejem tratar de assuntos do Ministério da Guerra, bem como os militares que venham tratar de assuntos de serviço;

g) com relação ao pessoal militar do Gabinete; exercer as atribuições de comandante de corpo, salvo as funções de caráter administrativo de que se incumbe a S.G.M.G.

Parágrafo único. Será substituído nos seus impedimentos temporários pelo tenente coronel mais antigo da Divisão de Despachos.

Art. 12. Aos adjuntos do Gabinete compete:

a) estudar convenientemente os documentos que lhes sejam distribuídos;

b) levar á assinatura, esclarecimento ou decisão do Chefe do Gabinete os documentos que lhe cabe resolver;

c) promover todas as informações que se tornem necessárias;

d) despachar diretamente com o Ministro, nos casos de decisão final, com o conhecimento e assistência do Chefe do Gabinete que lhes fixará hora e dia.

Art. 13. Ao consultor jurídico compete, como orgão técnico incumbido de facilitar as decisões do Ministro:

a) examinar todos os papéis que ao seu estudo forem submetidos pelo Ministro, emitindo parecer circunstanciado;

b) fornecer pareceres e informações sobre a legislação em geral, especialmente a militar;

c) examinar as questões de interesse privado, que se liguem à administração do Exército;

d) estudar, em face da legislação aplicada, os projetos de regulamentos, decretos-leis e decretos, antes de serem submetidos à assinatura presidencial, propondo, com justificação, as corrigendas necessárias;

e) prestar esclarecimentos que se destinem a Justiça Federal e Local para a defesa dos direitos e interesses da União, em pleitos forenses.

Art. 14. Ao encarregado do Asseio e Conservação incumbe:

a) distribuir o serviço entre os serventes, conforme as ordens recebidas;

b) trazer em perfeito estado de conservação e asseio, tudo que estiver sob sua guarda ou for de sua carga, do que organizará uma relação, ficando responsável pelos extravios e pela conservação;

c) promover, dirigir e realizar os trabalhos de limpeza e asseio de todas as dependências internas do Gabinete;

d) providenciar para que sejam abertas e fechadas, nas horas regulamentares e nas que lhe sejam determinadas, as dependências do Gabinete;

e) cumprir e fazer cumprir fielmente as ordens que receber do Chefe do Gabinete;

f) manter a ordem nas ante-salas do Gabinete, recorrendo, quando desobedecido, ao Chefe do Gabinete;

g) manter em dia uma relação nominal de todo o pessoal militar e civil do Gabinete, com indicação de residências, telefones ou outros meios de ligação.

Art. 15. Ao tesoureiro e almoxarife do Gabinete incumbe as atribuições conferidas pelo Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa e pelos Regulamentos especiais relativos aos oficiais desses Serviços no que forem compatíveis com o regime da repartição. Como chefe da Divisão Auxiliar lhe compete, tambem, as atribuições conferidas pelo Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa ao comandante de uma sub-unidade, no que for compatível com o regime da repartição.

Art. 16. Aos contínuos compete auxiliar o encarregado do asseio e conservação. transmitir recados e entregar papéis dentro do Gabinete.

Art. 17. Os serventes são encarregados de todo o serviço de limpeza e asseio, bem como de outros quaisquer que lhes sejam determinados, de acordo com a natureza das suas funções.

II – Da Divisão Auxiliar

Art. 18. A Divisão Auxiliar é regulada pelas determinações que a seu respeito constem no regimento interno.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O regimento interno, organizado pelo Chefe do Gabinete, segundo normas gerais fixadas pelo Ministro, estabelece instruções e ordens minuciosas complementares para a execução do serviço.

Parágrafo único. Esse regimento será modificado em parte ou no total, sempre que a experiência ou as circunstâncias o exigirem.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1941. – Eurico G. Dutra.