DECRETO N. 6950 – DE 14 DE MAIO DE 1908
Approva, com modificações, o projecto substitutivo para o primeiro trecho da 1ª secção das obras do porto de Belém do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém do Pará,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela referida companhia para o primeiro trecho da 1ª secção das obras de melhoramento do porto de Belém, em substituição do que foi approvado pelo decreto n. 6.363, de 7 de fevereiro de 1907, de accôrdo com as plantas, tabellas de preços e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, attendidas, porém, as seguintes modificações:
1ª O cáes, com 3m,0 de profundidade, destinado á navegação fluvial, deverá ser prolongado até o Forte do Castello.
2ª A largura da faixa destinada ás installações da companhia deverá ser reduzida de modo a se conservar a regularidade do traçado do boulevard projectado parallelamente á rua do Cáes.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin Almeida.