DECRETO N. 6951 – DE 14 DE MAIO DE 1908
Approva a planta dos terrenos necessarios á construcção do dique e suas dependencias, que teem de ser executados pela Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta, que com este baixa, rubricada pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, dos terrenos necessarios á construcção do dique e suas dependencias, que teem de ser executados pela Companhia Docas de Santos, de conformidade com o decreto n. 2562, de 26 de julho de 1897 e a clausula IV do decreto n. 6.080, de 3 de julho de 1906.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.