DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

 

Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o  .......................................................................

§ 1º  Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

.............................................................................................

§ 3º  O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.918, de 30 de julho de 2009.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6918.htm>

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

          Nelson Machado

          Edison Lobão

          Paulo Bernardo Silva