DECRETO N. 7.092 – DE 15 DE ABRIL DE 1941
Suspende, por 30 dias, a aplicação do decreto n° 6.944, de 10 de março de 1941, ao D.A.C. do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa por trinta dias, além do prazo legalmente estabelecido para as remoções, a execução do decreto n° 6.944, de 10 de março de 1941, no que interessa ao Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Dentro do prazo de trinta dias, a partir da data da publicação do presente, o Ministério da Aeronáutica submeterá à assinatura do Presidente da República um projeto de decreto tratando da lotação nominal do Departamento de Aeronáutica Civil.
Parágrafo único. Esta lotação nominal obedecerá às seguintes condições :
I – atender à lotação numérica estabelecida pelo decreto número 6.446, de 31 de outubro de 1940;
II – resultar de entendimento entre os ministros da Viação e Obras Públicas e da Aeronáutica;
lII – evitar, tanto quanto possivel, a movimentação despendiosa de funcionários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
João de Mendonça Lima.