DECRETO Nº 7.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

          João Bernardo de Azevedo Bringel

 

 

A N E X O

Nível da FCT

Quantidade

Posto de Trabalho

Unidade

1

2

Analista em Organização e Modernização.

Secretaria Executiva do Ministério da Justiça