DECRETO N. 7.099 – DE 25 DE ABRIL DE 1941
Aprova projetos e orçamentos revistos pela Comissão Especial incumbida do exame das obras, aquisições e melhoramentos executados na Rede Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a) da Constituição
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para os trabalhos de lastramento relacionados no “Quadro D” do relatório da Comissão Especial, onde se encontram as despesas apuradas e as importâncias dos orçamentos revistos, executados na Rede Mineira de Viação, no período de novembro de 1928 a dezembro de 1936, na importância total de 11.690:251$812 (onze mil seiscentos e noventa contos, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e doze réis).
Art. 2º Será classificada na conta de “Fundo de Melhoramentos” a importância total de 11.485:381$149 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco contos, trezentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e nove réis), resultado da apurarão das despesas com os instrumentos realizados e constantes do referido 'Quadro D".
Art. 3º Fica autorizada a inscrição na conta do “Fundo de Melhoramentos” até a importância total de 848:207$328 (oitocentos e quarenta e oito contos, duzentos e sete mil trezentos e vinte e oito réis), correspondente aos excessos das despesas sobre os orçamentos relativos aos serviços de lastramento, constantes do “Quadro D”.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.