DECRETO N. 7100 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1908

Approva a planta e o plano da linha de transmissão de energia electrica aproveitada do rio Itapanhaú, em Santos, Estado de S. Paulo, e bem assim declara de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidas na mesma planta.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Guinle & Comp., concessionarios dos favores do decreto n. 5646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento da força hydraulica do rio Itapanhaú, em Santos, Estado de S. Paulo,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o plano que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da respectiva Secretaria de Estado, para a linha de transmissão de energia hydro-electrica que deve ser gerada na usina a construir para aproveitamento do rio Itapanhaú, no municipio de Santos, Estado de S. Paulo, comprehendendo a sub-estação na cidade de S. Paulo; e, bem assim, fica declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias constantes da referida planta.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.